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As leis na era do crime cibernético. #cpbr7

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A internet ainda é uma fronteira completamente nova para toda a sociedade, e também é uma peça fundamental na construção da sociedade em que vivemos hoje. Partindo deste principio, devemos entender que o Estado atua em todos os campos da sociedade, inclusive na internet.
Hoje em dia podemos fazer quase tudo pela internet e é natural que pessoas mal intencionadas estejam percebendo isto como uma oportunidade de “negócios”, infelizmente. O estado, visando proteger a população, precisa entender estes novos mecanismos e atuar de forma que traga justiça para esse território. A internet não deve ser levada como uma “terra sem dono”.
Neste debate foram trazidos três profissionais da área de internet e direito, entre eles Jorilson Rodrigues, Perito da Polícia Federal, José Mariano de Araujo Filho, da Polícia Civil de São Paulo e Eduardo Moreth, especialista em direito empresarial, do consumidor e da tecnologia da informação. O objetivo do encontro era esclarecer um pouco mais sobre como o direito atua em relação as novas tecnologias.
Para facilitar a compreensão desse assunto, é importante logo de cara diferenciar algumas coisas. Dentro desta área do direito, existem diferentes termos que diferenciam os crimes envolvendo meios eletrônicos, podemos considerar como principal estes dois:

Crime Eletrônico Impróprio

O termo “Crime Eletrônico Impróprio” se refere aos crimes envolvendo meios eletrônicos (como computadores), mas onde o crime não tem relação direta com o meio.
Por exemplo, difamar alguém na internet é caracterizado como CE Impróprio, uma vez que a difamação é crime previsto no Código Penal e deve ser aplicado independente do meio utilizado – neste caso, o computador.

Crime Eletrônico Próprio

O CE Próprio é considerado aquele onde o meio utilizado para praticar o crime esta devidamente relacionado ao ato.
Por exemplo, utilizar mecanismos de captura indevida de dados de outra pessoa através da invasão do computador alheio.

Esta compreensão é muito importante, visto que não podemos nos esquecer que o Crime é Crime, independente do meio. Se você se sente lesado por algo na internet da mesma forma que se sentiria fora dela, estará amparado pela lei.
Mesmo amparado pela lei, os especialistas no assunto ainda acham que algumas leis devem ser revistas e atualizadas para os crimes cibernéticos, uma vez que muitos processos relacionados ao assunto acabam caindo na interpretação do Juiz sobre a lei e sobre o caso. Outro problema relacionado a falta de leis mais específicas é que alguns juízes podem não ter o conhecimento (ou apoio) técnico necessário para interpretar o que aquele caso está trazendo.

Será que a Justiça do Estado está preparada para os cibercrimes? Foto por Shutterstock

Por estas e outras razões que quando a plateia foi questionada se sentia segura contra crimes cibernéticos, foi unânime a falta de confiança. Quando perguntaram se a plateia achava que o poder público estava preparado para atuar nesta instância, a resposta foi novamente muito negativa.
Entre os principais dúvidas que surgiram, a mais pertinente é exatamente sobre a formação dos advogados, juízes e outros envolvidos nestes processos. Hoje há uma necessidade interdisciplinar para que se possa atuar nesta área. Deve-se entender tanto de tecnologia como de direito e isso restringe muito o mercado de trabalho para uma área que necessita cada vez mais de mão de obra.
Diversas iniciativas públicas e privadas estão tentando mudar isso, felizmente. Quem sabe nos próximos anos surjam ainda mais profissionais focados nessa área, que precisa de profissionais cada vez mais multidisciplinares.
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