Não faça promoções, não faça sorteios. Faça apenas ‘Concursos Culturais’

terça-feira, 21/08/12

Já falamos aqui mais de uma vez sobre os sorteios e promoções dentro de redes sociais, uma estratégia muito comum para conseguir novos seguidores/fãs. Mas na verdade, se formos seguir a legislação brasileira ao pé da letra, você não pode fazer tais eventos que envolvam sorteios ou promoções apenas porque você quer. Lembrei deste tema ao acessar este post do Comunicadores.

Segundo o site da Caixa Federal, estas ações promocionais se enquadram em 6 modalidades diferentes:

  1. Sorteio
  2. Concurso
  3. Vale-Brinde
  4. Assemelhada a Sorteio
  5. Assemelhada a Concurso
  6. Assemelhada a Vale-Brinde

Para realizar distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda a pessoa jurídica interessada depende de prévia autorização, nos termos da Lei nº 5.768, de 20/12/1971, Decreto nº 70.951, de 09/08/1972 e Portaria MF
nº 41, de 19/02/2008.

A taxa de fiscalização foi criada pela Medida Provisória nº 2.037-25, de 21/12/2000, convalidada pelas Medidas Provisórias nº 2.113-26, de 27/12/2000, e nº 2.158-35 de 24/08/2001, e se refere à autorização e fiscalização da distribuição gratuita de prêmios, sorteio filantrópico e demais atividades de que trata a Lei nº 5.768/71, de 21/12/1971.

Ou seja, você não pode simplesmente sair por ai dando brindes ou sorteando itens sem uma prévia autorização da caixa. Como lembra o Lucas Pereira (Comunicadores) não somos advogados para analisar, julgar e criar promoções assim, portanto uma ajuda de profissionais especializados nisso pode ser útil nessa horas.

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A taxa cobrada pela Caixa varia conforme a premiação. Até R$1.000 você paga apenas R$27,00 de taxa de fiscalização. Acima de R$1.667.000,01 você paga apenas R$66.667,00. O resto da tabela você pode ver neste endereço.

Uma outra regra, que parece até meio besta eu falar aqui, mas é melhor garantir:

Não podem ser objeto de promoção comercial com distribuição gratuita de prêmios:

  • - Medicamentos;
  • - Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou estampido, bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados;
  • - Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda.
Ou seja, nada de sortear aquela AK-47 para fazer propaganda do Counter-Strike, ok?
Para realizar então a sua ação promocional dentro das regras, você terá que passar por estas 4 etapas:
  1. Solicite autorização da Caixa para realizar uma ação promocional;
  2. Comprove a propriedade dos prêmios, ou seja, mostre que você tem (precisa de nota fiscal);
  3. Entregue os prêmios em até 30 dias após o sorteio/apuração dos resultados;
  4. Preste contas a Caixa. Você deve protocolar a documentação necessários
Dentro do site da Caixa há um FAQ, que pode acessar aqui, que responde algumas das várias perguntas que você deve ter depois de ficar sabendo disso.
Obviamente estas regras servem, em geral, para grandes empresas e seus sorteios de milhões em prêmios. Se você vai sortear um xícara no Twitter, dificilmente irá se preocupar com tais questões. Veja bem, não estou incentivando os outros a desrespeitar as leis, elas estão ai. Respeitá-las ou não é uma decisão sua e não me responsabilizo por sua decisão. E caso de merda errado, as penas são:
  • Proibição de realizar distribuição gratuita de prêmios pelo prazo de até dois anos;
  • Multa de até cem por cento do valor total dos prêmios.

Mas e os concursos culturais?

Bom, como falamos no título, ainda existem os “concursos culturais”. O que exatamente são os concursos culturais? Segundo o Comunicadores.Info, temos a seguinte definição simplificada:
É o único tipo de distribuição gratuita de prêmios, cujo registro não é obrigatório (embora você possa fazer); Uma ação onde a participação é dada através da criação de uma peça (texto, foto, ilustração), e que a vitória depende apenas do esforço do concorrente.
Portanto, como não precisa registrar, você não precisa pagar taxas, esperar vários dias pela aprovação, etc. Mas ainda assim há algumas regras que devem ser respeitadas para você não ter maiores problemas com a lei:
  • O concurso deve ter regulamento;
  • É necessário que os critérios de escolhas sejam declarados;
  • Não pode dar dinheiro ou vale-compras;
  • O concurso não pode obrigar a pessoa a interagir com a marca;
Para que gosta de leis, aqui vai a definição do que é uma “promoção cultural”:
A Lei no 5.768, de 20 de dezembro de 1971, que, entre outras determinações, estabelece o marco legal para as promoções comerciais, foi regulamentada pelo Decreto no 70.951, de 9 de agosto de 1972. Ambos os diplomas legais desobrigam da autorização governamental os concursos exclusivamente culturais, recreativos, artísticos e desportivos. No caso do Decreto, trata-se do Artigo 30
Para quem se interessou e ainda quer fazer a sua ação promocional, recomendo o post com regras para sorteios e promoções no Twitter e também o post com regras para promoções no Facebook.

 

 

  • Ingo Muniz Sabage
    Quanto tempo leva para a Caixa fazer o registro?
    • http://www.dennisaltermann.com.br/ Dennis Altermann
      Segundo o pessoal do Comunicadores leva em torno de 60 dias todo o processo.
  • rebeca pfau
    A caixa tem esse poder de “cobrar” por promoções dentro de uma rede social? Acho que é muita burocracia… Você acha isso realmente necessário Dennis?
    • http://www.dennisaltermann.com.br/ Dennis Altermann
      Como falei no texto Rebeca, acho que ele se torna desnecessário em pequenas promoções e eventos, etc. Mas legalmente ele deveria ser aplicado em qualquer uso. Portanto a ideia de “concurso cultural” é “mais seguro”, apesar de acreditar que dificilmente a Caixa iria complicar com sorteio de uma caneca, por exemplo.
  • Douglas
    Muito bom esse post. Vou compartilhar com uma rede de blogueiros de viagem da qual faço parte. Obrigado!
    • http://www.dennisaltermann.com.br/ Dennis Altermann
      Que bom que foi útil :) Qualquer sugestão ou indicação de melhorias é bem vinda.
  • Helanaohara
    Achei interessante.
    Odeio sorteios, isso é algo vicioso, chato, causa um spam do caramba sem falar que até as próprias Editoras (no caso de blogueiros literários) estimulam essa porcaria.
    Vamos ao ponto mais conhecido: você não consegue parceria se não tiver um número “x” de seguidores.
    Ás vezes parece que é preguiça das pessoas. Não sabe desenvolver algo mais criativo e que não cause SPAM nas redes sociais. Sabe?
    Já tentei fazer um concurso cultura em meu blog faz tempo, mas por causa da “preguiça” das pessoas muitos não participaram.
    Creio que falta algo grande estimular isso para então a galera ver que é mais decente.
    Gostei muito do seu texto e o tema abordado, vale a pena ser lido!!!

    UM grande beijo
    Helana

    http://www.intheskyblog.blogspot.com.br

  • Chrysthie Audi
    Péra lá!
    O texto é claro: PESSOA JURÍDICA o blog não é pessoa jurídica!!!!
    • http://www.dennisaltermann.com.br/ Dennis Altermann
      Pois é, dai teria que dar uma pesquisada para ver como se aplica. Não tenho certeza se poderia ser feito algum sorteio através de pessoa física, provavelmente nem seguindo estas regras, já que elas servem para pessoa jurídica.

      2012/10/31 Disqus

    • mile
      Se o seu Blog comercializar espaços, fizer publi editoriais, ele já tem todos os “requisitos” para se “legalizar”. Existem diversas formas de registrar uma empresa, uma atividade (autonoma) ou um empreendimento. Por exemplo, o micro-empreendedor indivual.

      O caso é, se o blog gera receitas, ele deve ser registrado.
      E se faz promoções, sorteios, etc… o ideal é que seja pela Caixa, que protege tanto a empresa quanto o consumidor. Evitando futuras complicações.

  • http://www.facebook.com/eliza.zamagna Eliza Zamagna
    Você sabe se no concurso cultural pode-se usar como critério de escolha do vencedor o sorteio. Tenho visto isto em algumas promoções….
  • mile
    Extremamente importante fazer “concursos culturais” através da Caixa Econômica. Experiência própria… Exige um regulamento claro e protege as partes de transtornos futuros! Já passei por isso.
  • Claudia
    pra mim a melhor forma de fazer promoções do jeito mais correto em rede social é usar os aplicativos da Wishpond (www.wishpond.com.br)
  • http://www.facebook.com/thiara.deusdedith Thiara Deusdedith
    Olá, isso de concurso cultural chegou bombando e é muito legal, realmente podemos usar redes
    sociais para nos ajudar.. estive pesquisando sobre, e descobrir um site bem interessante.
    Lá você pode saber mais sobre como fazer um concurso no facebook.
    Se for ajudar vocês , por favor click no link seguinte: http://www.wishpond.com.br

    Abraços

  • http://www.facebook.com/locktracking Alex Dias Barros
    Como fazer para saber quem ganhou no concurso cultural? Por exemplo, tem 10 mil participantes…como vou escolher a “melhor frase”??
    • http://www.dennisaltermann.com.br/ Dennis Altermann
      Teria que ler por completo o regulamento para ter certeza, mas acho que pode ser feito de diferentes formas. Acredito que a forma mais correta seria algum sorteio.
  • Laissy
    Oi, eu gostaria de uma informação. Estava participando de uma promoção do meu curso pelo facebook que daria um iPad para o vencedor. Simplificando o ganhador do concurso seria quem tivesse a foto mais curtida. Joguei limpo e consegui 600 curtidas na minha foto, porem outras pessoas usaram programas hackers como o auto like para conseguirem essas curtidas. Devido a reclamação de algumas pessoas os responsáveis pela promoção disseram que desclassificariam quem estivessem usando este programa. Um belo dia, mudam o regulamento do concurso devido a estas pessoas que estavam usando deste programa. E com isso todas as pessoas que conseguiram as curtidas honestamente foram prejudicadas pois o novo regulamento afirmava que TODOS deveriam recomeçar do zero. Queria saber se mudar regulamento de uma promoção durante o acontecimento dela esta certo. E se o que fizeram comigo e com o restante dos alunos que participaram honestamente é correto? No entanto eu fiz publicidade para eles atraves da minha imagem para depois sofrer essa injustiça, tenho algum direito neste caso?
  • paulo
    posso criar um bolão de futebol, em que o primeiro do ranking de acertos ganhe um premio, o bolão seria sem taxa de de inscrição?
    • http://www.dennisaltermann.com.br/ Dennis Altermann
      Em teoria eu acredito que mesmo sendo um bolão deve ser registrado oficialmente.